O TRIBUNAL DO JÚRI E A PROTEÇÃO DA VIDA INFANTIL
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21514834Palavras-chave:
Homicídio qualificado; Tribunal do Júri; Dolo de matar; Prova técnica; Ministério Público na tutela dos direitos da vítimaResumo
Trata-se de relato de experiência acerca da sessão do Tribunal do Júri que julgou o homicídio da criança A. L. R. S, de 2 anos e 11 meses. O presente trabalho busca relatar um caso prático e através dele elucidar questões técnicas e processuais de um caso que carrega sensibilidade e instrumentos jurídicos complexos. A perspectiva do relato advém da função do Ministério Público, diante disso, o arcabouço técnico e de análise é oriundo do cumprimento do papel como Promotor de Justiça. Para atingir seu objetivo acadêmico, o relato contará com a descrição dos fatos, a identificação central do problema, o raciocínio lógico das teses aplicadas e, por fim, a conclusão do caso em tela. Como tema central, o trabalho destaca os principais debates jurídicos acerca da distinção entre dolo de torturar e dolo de matar, enfatizando a necessidade de análise objetiva das circunstâncias para a aferição do elemento subjetivo do tipo penal.
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