CONSEQUENCIALISMO NO CONSELHO DE SENTENÇA: OS DESAFIOS ACUSATÓRIOS FRENTE À MANUTENÇÃO DO VÍNCULO DOMÉSTICO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.21514963

Palavras-chave:

Tentativa de Feminicídio; Conciliação; Consequencialismo;

Resumo

O presente relato de experiência analisa os complexos desafios enfrentados pelo Ministério Público no Tribunal do Júri em casos de tentativa de feminicídio marcados pelo reatamento afetivo entre réu e vítima no interregno entre o fato e o julgamento. O caso concreto resultou em uma absolvição por margem mínima (4x3), evidenciando que a convicção do Conselho de Sentença sobre a materialidade e a autoria — ambas sobejamente comprovadas por laudos periciais e prova testemunhal — pode ser suplantada por argumentos de ordem extrajurídica e emocional. Através das lentes teóricas do consequencialismo jurídico e da psicologia judiciária, discute-se como a tese defensiva focada na preservação da unidade familiar e na figura do réu como provedor do lar impacta a soberania dos vereditos. O estudo demonstra a aplicação intuitiva, por parte dos jurados, de princípios como a intervenção mínima e a utilidade da pena sob uma ótica estritamente pragmática, ignorando a função de prevenção geral da sanção penal abordada pela acusação em plenário. A problemática central reside na tensão entre a retribuição jurídica por um crime doloso contra a vida e o desejo de pacificação privada manifestado pela vítima, que passa a atuar como escudo do agressor. A tese defensiva focada na preservação da unidade familiar e nos efeitos práticos da condenação (consequencialismo) demonstrou ser mais impactante que as evidências de dolo direto. Discute-se a eficácia da estratégia acusatória e a influência da psicologia social nos vereditos de crimes de violência doméstica. Este trabalho propõe uma profunda reflexão sobre a eficácia da persecução penal em cenários de violência doméstica, abordando os fenômenos do Consequencialismo Jurídico, Dissonância Cognitiva Efeito Backfire e Vieses cognitivos.

Biografia do Autor

  • Márcio José da Silva Freitas, Ministério Público de Pernambuco

    Promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (FDR/UFPE) e em Geografia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito e Inovação (PPGDI/UNICAP).

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Publicado

2026-07-27