EVIDÊNCIA DIGITAL NO TRIBUNAL DO JÚRI: DESAFIOS PROBATÓRIOS, TECNOLÓGICOS E GARANTIAS PROCESSUAIS NA ERA DAS MÍDIAS SOCIAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.21512871

Palavras-chave:

Evidência digital; Tribunal do Júri; Desafios probatórios; Cadeia de custódia; Garantias processuais.

Resumo

Com a crescente digitalização da vida cotidiana, a evidência digital emergiu como um elemento probatório incontornável no processo penal, especialmente no Tribunal do Júri. A ubiquidade de dispositivos eletrônicos e plataformas de comunicação online transformou a forma como os crimes são cometidos, investigados e julgados. Este artigo visa explorar os múltiplos desafios que a evidência digital impõe ao Tribunal do Júri, um dos pilares do sistema de justiça criminal brasileiro. Foram abordadas as complexidades probatórias e tecnológicas, bem como a necessidade de salvaguardar as garantias processuais e os direitos fundamentais em um cenário onde a informação flui em velocidade e volume sem precedentes. A metodologia empregada é a dedutiva, com análise interdisciplinar da doutrina, legislação e jurisprudência, complementada por relatos de experiência prática. O objetivo é oferecer um panorama crítico e propositivo, identificando lacunas e sugerindo boas práticas para o manuseio da evidência digital, desde sua coleta e preservação até sua exibição e valoração em plenário, contribuindo para a construção de um processo penal mais justo e adaptado à era digital.

Biografia do Autor

  • Silmar Luiz Escareli, Ministério Público de Pernambuco

    Promotor de Justiça do Estado de Pernambuco. Mestre em Ciências e Estudos Jurídicos (Master of Science in Legal Studies), com concentração em Risk & Compliance, pela Ambra University (EUA). Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil. Conselheiro em Direitos Humanos pela Escola de Formação do Servidor Público de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade Bandeirante de São Paulo e em Ciências Políticas de Segurança e Ordem Pública pela Academia Militar do Barro Branco.

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Publicado

2026-07-27