EVOLUÇÃO HISTÓRICO-LEGISLATIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI NO BRASIL: DA COLÔNIA AOS DIAS ATUAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.21510041

Palavras-chave:

Tribunal do Júri; História do Direito; Legislação; Constituição; Direito Processual Penal

Resumo

O presente artigo analisa a trajetória histórico-legislativa do Tribunal do Júri no Brasil, desde sua instituição em 1822 até a sua consolidação como garantia fundamental na Constituição de 1988.

A questão central do trabalho reside na identificação de como as mudanças nos regimes políticos brasileiros moldaram a estrutura, a soberania e a competência da instituição.

Metodologicamente, o trabalho segue uma orientação teórica e bibliográfica, fundamentada na análise de documentos constitucionais e legislações infraconstitucionais pertinentes.

 

Biografia do Autor

  • Denis Cruz, Ministério Público de Pernambuco

    Promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e no Instituto de Direito Penal Económico e Europeu, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal. Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito e Inovação (PPGDI/UNICAP). É graduado, também, em História pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo - FFLCH/USP.

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Publicado

2026-07-27