CINZAS DA HONRA, CHAMAS DA JUSTIÇA: A SOBERANIA DOS VEREDICTOS E A DOGMÁTICA PENAL NO TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS BELAS
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21514985Palavras-chave:
Tribunal do Júri; Nexo de Causalidade; Tema 1068 STF; Imputação Objetiva; ADPF 779.Resumo
O presente estudo consiste em um relato de experiência e análise dogmática sobre a dinâmica e as repercussões jurisprudenciais do Tribunal do Júri, tomando como objeto empírico o último julgamento de 2025, realizado na Comarca de Águas Belas, Pernambuco. O caso envolveu um homicídio qualificado perpetrado com emprego de fogo, resultando em cinquenta e dois dias de internação da vítima antes do óbito. Esta complexa teia fática suscitou profundos debates no plenário acerca da teoria da imputação objetiva e do nexo de causalidade (a previsibilidade da infecção hospitalar em grandes queimados), da configuração do dolo eventual e da desproporcionalidade do motivo fútil, interpretado à luz da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 779. O trabalho articula a dogmática com a filosofia de Nietzsche sobre a crueldade, e culmina na análise da soberania dos veredictos aliada à recente fixação do Tema 1.068 pelo Supremo Tribunal Federal, que autorizou a execução imediata da pena. Conclui-se que a defesa do Júri transcende a mera aplicação técnica da lei, consolidando-se como pilar insubstituível da democracia participativa, da efetividade da justiça e da pacificação social diante da barbárie.
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