DO INÍCIO AO FIM: (IM)POSSIBILIDADE DA EXIBIÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI DE CONFISSÃO FEITA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.21510521

Palavras-chave:

Audiência de custódia; Tribunal do Júri; confissão; processo penal.

Resumo

O presente trabalho aborda a possibilidade de uso da confissão voluntária realizada em audiência de custódia em sessão do Tribunal do Júri. Partindo-se do estudo da audiência de custódia no Brasil, sua previsão na Constituição Federal e em Convenções Internacionais, bem como do Tribunal do Júri e sua formatação atual no Brasil, analisa-se a licitude ou não de confissão realizada durante a audiência, e a possibilidade de exibição de tal confissão em julgamento por júri.

Biografia do Autor

  • Higor Alexandre Alves de Araújo, Ministério Público de Pernambuco

    Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. `Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal. Promotor de Justiça do Estado de `Pernambuco.

  • João Vitor Barbosa, Universidade Federal de Pernambuco

    Mestrando e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Advogado.

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Publicado

2026-07-27