O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFESA DO TRIBUNAL DO JÚRI: GENEALOGIA DO PODER, SOBERANIA POPULAR E A INCONSTITUCIONALIDADE DO PL ANTIFACÇÃO (PL 5.582/2025)
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21512398Palavras-chave:
Tribunal do Júri; Ministério Público; Narcocídio; PL 5582/2025; Soberania dos VereditosResumo
O presente artigo de orientação teórica desenvolve uma análise dogmática, jus filosófica e constitucional acerca do Tribunal do Júri, reafirmando-o como alicerce insubstituível da democracia participativa e garantia fundamental intransponível do cidadão. A partir do referencial teórico-metodológico da genealogia moral de Friedrich Nietzsche, da analítica disciplinar do poder de Michel Foucault e da teoria do espaço público de Hannah Arendt, investiga-se a missão teleológica do Ministério Público (art. 127, CF/88) como guardião inflexível da soberania dos veredictos populares. O problema de pesquisa concentra-se na desconstrução analítica das recentes ofensivas legislativas que visam ao enfraquecimento da jurisdição popular sob o pretexto de "eficiência penal" e combate à coação de jurados, com ênfase na refutação do Projeto de Lei nº 5.582/2025 (PL Antifacção), que pretende subtrair os homicídios do crime organizado e do narcotráfico da competência do Júri. Os resultados demonstram que tal supressão mascara um retrocesso biopolítico e autoritário. Ademais, o estudo articula a defesa institucional promovida pelo Ministério Público (como no Tema 1068 do STF) e comprova, por dados empíricos de condenação, a plena capacidade democrática e institucional do Tribunal Popular de julgar a macrocriminalidade, concluindo pela inconstitucionalidade absoluta do fatiamento do Júri.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Rennan Fernandes de Souza (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.