A VÍTIMA NO TRIBUNAL DO JÚRI A PARTIR DO PRINCÍPIO ESTRUTURANTE DA DIGNIDADE HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21511321Palavras-chave:
Dignidade da Pessoa Humana, Vitimologia, Criminologia Crítica, tribunal do juri, RevitimizaçãoResumo
O presente artigo investiga o papel da vítima no Tribunal do Júri sob a ótica do princípio da dignidade da pessoa humana como princípio estruturante do Estado de Direito, utilizando o método dedutivo e pesquisa bibliográfica. Analisa-se a transição da vítima objeto, herança do sistema inquisitorial de 1941, para a vítima sujeito, com base em documentos legislativos recentes. O estudo confronta a instrumentalização do ofendido com os conteúdos mínimos da dignidade: valor intrínseco, autonomia e reconhecimento propondo que a centralidade da vítima no plenário é imperativo para a eficácia do Estado Democrático de Direito e a mitigação da vitimização secundária.
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Publicado
2026-07-27
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Artigos
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