A VÍTIMA NO TRIBUNAL DO JÚRI A PARTIR DO PRINCÍPIO ESTRUTURANTE DA DIGNIDADE HUMANA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.21511321

Palavras-chave:

Dignidade da Pessoa Humana, Vitimologia, Criminologia Crítica, tribunal do juri, Revitimização

Resumo

O presente artigo investiga o papel da vítima no Tribunal do Júri sob a ótica do princípio da dignidade da pessoa humana como princípio estruturante do Estado de Direito, utilizando o método dedutivo e pesquisa bibliográfica. Analisa-se a transição da vítima objeto, herança do sistema inquisitorial de 1941, para a vítima sujeito, com base em documentos legislativos recentes. O estudo confronta a instrumentalização do ofendido com os conteúdos mínimos da dignidade: valor intrínseco, autonomia e reconhecimento propondo que a centralidade da vítima no plenário é imperativo para a eficácia do Estado Democrático de Direito e a mitigação da vitimização secundária.

Biografia do Autor

  • Marcel Gustavo Corrêa, Ministério Público de Pernambuco

    Mestre em Direitos Sociais pela UFPel (Universidade Federal de Pelotas-RS), Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina-PR, Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Estadual de Maringá-PR e Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná. Promotor de Justiça no Ministério Público de Pernambuco.

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Publicado

2026-07-27