TRIBUNAL DO JÚRI: DESAFIOS NA PONDERAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21511069Palavras-chave:
soberania dos veredictos, tribunal do juri, jurados , Direito constitucional, Direito processual penalResumo
O Instituto do Tribunal do Júri, é um direito consolidado na Constituição Federal de 1988, o qual busca principalmente, por meio dele, a garantia da democracia, através da proposição de que o réu seja julgado por seus iguais, os quais terão a finalidade de decidir sobre a permanência desse ou não na sociedade, diante da prática de atos ilícitos. O presente artigo teve como objetivo a análise específica do princípio da soberania dos veredictos dos jurados, especialmente quanto às suas fragilidades. Para demonstrar isso, foram abordados temas, tais quais o impacto das mídias na imparcialidade dos jurados; os novos padrões estabelecidos pelo sistema jurídico e os desafios trazidos pelo papel midiático na formação dos vieses cognitivos dos jurados, contribuindo assim na identificação de decisões antidemocráticas que não estejam relacionadas ao conjunto probatório dos autos. O estudo é de natureza bibliográfica e qualitativa, utilizando-se de variadas bases de dados e pesquisas documentais, pautado no exame doutrinário e legislativo, visando, principalmente, a soberania dos veredictos no Tribunal do Júri. Por meio disso, foi observado a presença de vulnerabilidades estruturais que necessitam de aprimoramento institucional e normativo, sobretudo quanto à influência da mídia no convencimentos dos jurados, visto que os mesmos que deveriam ter a função de serem imparciais revelam preconceitos e ressalvas que comprometem a parcialidade, e consequentemente a análise crítica do caso, bem como a falta de fundamentação nas decisões e a compatibilidade com o conjunto probatório.
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