DO INQUÉRITO INACABADO À COOPERAÇÃO INTERNACIONAL: ATUAÇÃO EFETIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CRIME CONTRA A VIDA. RELATO DE EXPERIÊNCIA DE CASO JULGADO EM 2019.
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21514872Palavras-chave:
TRIBUNAL DO JÚRI; MINISTÉRIO PÚBLICO; COOPERAÇÃO INTERNACIONALResumo
Trata-se de relato de experiência referente ao julgamento do homicídio qualificado ocorrido em 14 de agosto de 2005, cuja vítima, um homem de vinte e sete anos, foi executado por indivíduos que agiram a mando de sua ex-esposa, motivada pelo inconformismo com o término do relacionamento e para não saldar dívida com a irmã da vítima.
A investigação policial foi marcada por inércia, falhas substanciais e desaparecimento do inquérito policial, prolongando o início do processo. A irmã da vítima, diante da ausência de providências, buscou o Ministério Público em 2011. Requisitado o inquérito, que chegou a ser dado como desaparecido, foram realizadas novas diligências pelo Ministério Público e colhidos elementos que ensejaram o oferecimento de denúncia contra a ré na condição de mandante, com decretação da prisão preventiva. O processo foi permeado por sucessivos recursos e manobras protelatórias defensivas, resultando em adiamentos e na postergação do julgamento por anos. O julgamento foi marcado para seis datas distintas. Finalmente, em 22 de novembro de 2019, com a ré foragida, realizou-se a sessão do Tribunal do Júri, que culminou na condenação à pena de 29 anos e 9 meses de reclusão.
Posteriormente, constatou-se que, após obter liberdade provisória em 2014, a ré casou-se com cidadão italiano, deixou o país e passou a residir na Itália. Diante da evasão, o Ministério Público articulou sua inclusão na lista vermelha da Interpol, o que resultou em sua prisão no exterior e no início do processo de extradição.
O caso evidencia a importância da atuação firme e persistente do Ministério Público na superação de entraves investigativos e processuais, reafirmando seu papel constitucional na defesa da vida e na concretização da justiça.
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