A PLENITUDE DE DEFESA COMO INSTRUMENTO DE RESPOSTA PENAL DOSADA
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21514749Palavras-chave:
Tribunal do Júri; Plenitude de defesa; Homicídio privilegiado; Estratégia defensiva; Dosimetria da pena.Resumo
O presente artigo analisa a atuação estratégica da defesa técnica no Tribunal do Júri a partir de um relato de experiência profissional intitulado “Advocacia Criminal: Ganhar sem vencer”. O objetivo é demonstrar como a plenitude de defesa, consagrada no art. 5º, XXXVIII, “a”, da Constituição Federal, permite a construção de teses jurídicas que, ainda que não conduzam à absolvição, viabilizam uma resposta penal mais proporcional e humanizada. A partir da análise de julgamento em que foi reconhecida a tese de homicídio qualificado-privilegiado, o estudo discute a dimensão constitucional da plenitude de defesa, o manejo estratégico de nulidades processuais — especialmente quanto à prova pericial — e a construção argumentativa voltada à dosimetria justa da pena. Conclui-se que o êxito defensivo no Júri nem sempre reside na absolvição, mas na obtenção de uma resposta penal adequada às circunstâncias concretas do fato e à dignidade da pessoa humana.
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