ESTRATÉGIAS ACUSATÓRIAS E O ACOLHIMENTO ÀS VÍTIMAS DO TRIBUNAL DO JURI: O MINISTÉRIO PÚBLICO E O RESGATE DA DIGNIDADE NA NOVA ERA DO COMBATE AO FEMINICÍDIO
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21514458Palavras-chave:
Tribunal do Júri; Feminicídio; Lei 14.994/2024; Vitimologia; Ministério Público.Resumo
O presente trabalho relata a experiência ministerial no primeiro julgamento de feminicídio da Comarca de Surubim/PE sob a égide da Lei nº 14.994/2024. O caso envolve o assassinato de Maria Judite da Silva Freitas, liderança comunitária cuja morte causou profunda comoção social. O problema central reside no desafio de garantir a proteção integral à vida e a dignidade da vítima frente a estratagemas defensivos baseados na senilidade do réu e no uso acrítico de ferramentas tecnológicas. Metodologicamente, o relato fundamenta-se na Vitimologia e no storytelling oratório, destacando a preparação estratégica que incluiu o acolhimento humanizado aos familiares, a instrução probatória robusta na fase do art. 479 do CPP e a vigilância técnica em plenário. Os resultados demonstram que o aparte fulminante do Ministério Público, ao neutralizar uma "alucinação" cronológica da defesa provocada por resumos automatizados, foi decisivo para a convicção dos jurados. A condenação unânime a 36 anos de reclusão reafirma o papel do Promotor de Justiça como sentinela do direito à vida e garantidor da memória das vítimas.
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