A DIALÉTICA ERÍSTICA NO TRIBUNAL DO JÚRI: ESTRATAGEMAS DE SCHOPENHAUER E A CONSTRUÇÃO DA PERSUASÃO EM PLENÁRIO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.21509707

Palavras-chave:

Tribunal do Júri; Dialética Erística; Discurso Forense; Persuasão; Ministério Público.

Resumo

O Tribunal do Júri ocupa posição singular no sistema de justiça brasileiro, não apenas por sua competência constitucional para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, mas pela centralidade do discurso oral na formação do convencimento do Conselho de Sentença. Nesse contexto, a decisão não se constrói exclusivamente a partir da racionalidade técnico-probatória, sendo atravessada por narrativas, emoções e vieses cognitivos próprios do julgamento humano. Partindo dessa constatação, o presente artigo analisa a tensão entre a busca pela verdade e a eficácia retórica, examinando a aplicação dos estratagemas da dialética erística, sistematizados por Arthur Schopenhauer, no âmbito do plenário, em diálogo com a literatura clássica sobre estratégia e persuasão. A pesquisa adota abordagem teórico-aplicada, combinando a análise conceitual da erística com o exame de um estudo de caso recente de repercussão social (“Caso Leandro Lo”), cuja atuação defensiva, disponível em fontes abertas, revelou-se determinante para o resultado do julgamento. O objetivo é empreender uma análise científica do discurso da defesa, identificando recursos empregados em plenário e seus potenciais efeitos persuasivos sobre os jurados. Demonstram-se técnicas recorrentes, como o ataque pessoal ao oponente, a associação simbólica a fatos externos ao processo, a confusão técnica deliberada e o apelo emocional, capazes de deslocar o foco decisório da prova para a narrativa. Por fim, o trabalho propõe reflexão crítica voltada à atuação do Ministério Público, defendendo a necessidade de preparação técnica para o reconhecimento e a neutralização dessas estratégias, em consonância com a busca da verdade, a centralidade da prova e a legitimidade democrática do julgamento popular.

Biografia do Autor

  • Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, Ministério Público de Pernambuco

    Bruno Santacatharina Carvalho de Lima. Natural de São Paulo/SP; nascido no dia 19 de janeiro de 1990; Promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco desde março de 2024; hoje, é titular da 3ª Promotoria de Justiça de Surubim (com atribuição exclusivamente criminal), com exercício cumulativo na 16ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital (atuação exclusiva no 2ª Tribunal do Júri de Recife); ainda é membro do NAJ (Núcleo de Apoio ao Júri); foi Delegado de Polícia Civil em Mato Grosso do Sul por quase 6 anos, onde atuou principalmente na DENAR (Delegacia Especializada no Combate ao Narcotráfico); além disso, já foi servidor do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) por aproximadamente 7 anos, exercendo o cargo de Assessor Jurídico de Desembargador Criminal. É formado em Direito pela FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas - SP); possui Pós-Graduação em Direito Penal pela Faculdade Damásio; e é Mestrando pela UNICAP (Universidade Católica de Pernambuco) – Mestrado Profissional em Direito e Inovação.

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Publicado

2026-07-27