A DIALÉTICA ERÍSTICA NO TRIBUNAL DO JÚRI: ESTRATAGEMAS DE SCHOPENHAUER E A CONSTRUÇÃO DA PERSUASÃO EM PLENÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21509707Palavras-chave:
Tribunal do Júri; Dialética Erística; Discurso Forense; Persuasão; Ministério Público.Resumo
O Tribunal do Júri ocupa posição singular no sistema de justiça brasileiro, não apenas por sua competência constitucional para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, mas pela centralidade do discurso oral na formação do convencimento do Conselho de Sentença. Nesse contexto, a decisão não se constrói exclusivamente a partir da racionalidade técnico-probatória, sendo atravessada por narrativas, emoções e vieses cognitivos próprios do julgamento humano. Partindo dessa constatação, o presente artigo analisa a tensão entre a busca pela verdade e a eficácia retórica, examinando a aplicação dos estratagemas da dialética erística, sistematizados por Arthur Schopenhauer, no âmbito do plenário, em diálogo com a literatura clássica sobre estratégia e persuasão. A pesquisa adota abordagem teórico-aplicada, combinando a análise conceitual da erística com o exame de um estudo de caso recente de repercussão social (“Caso Leandro Lo”), cuja atuação defensiva, disponível em fontes abertas, revelou-se determinante para o resultado do julgamento. O objetivo é empreender uma análise científica do discurso da defesa, identificando recursos empregados em plenário e seus potenciais efeitos persuasivos sobre os jurados. Demonstram-se técnicas recorrentes, como o ataque pessoal ao oponente, a associação simbólica a fatos externos ao processo, a confusão técnica deliberada e o apelo emocional, capazes de deslocar o foco decisório da prova para a narrativa. Por fim, o trabalho propõe reflexão crítica voltada à atuação do Ministério Público, defendendo a necessidade de preparação técnica para o reconhecimento e a neutralização dessas estratégias, em consonância com a busca da verdade, a centralidade da prova e a legitimidade democrática do julgamento popular.
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