POLÍTICA SUBNACIONAL DE PREVENÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE PESSOAS E ALICIAMENTO DE CRIANÇAS: EXEMPLO DE TUTELA MULTINÍVEL
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17064081Resumo
Este trabalho analisou a Lei nº 18.747/2024 do Estado de Pernambuco como exemplo de tutela multinível de direitos humanos em defesa das crianças contra o aliciamento para exploração sexual e enfrentamento ao crime de tráfico de pessoas, cumprindo, no mínimo, um dos objetivos do Protocolo de Palermo, além do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à exploração sexual infantil e à pornografia infantil. O tema foi estudado no âmago da cláusula de abertura prevista na Constituição Federal de 1988, após o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, agregando-se os princípios da proibição do retrocesso, da separação de instâncias e da proibição da proteção deficiente aos direitos fundamentais. A metodologia escolhida foi a dialética, ao nível exploratório, por meio dos métodos da revisão bibliográfica e análise documental, com o seguinte objetivo geral: identificar o dever das unidades federativas em matéria de proteção de direitos humanos, com os seguintes objetivos específicos: descrever a tutela multinível em matéria de direitos humanos; compreender as consequências das normativas internacionais incorporadas ao direito interno; e, analisar a lei estadual em epígrafe em cotejo com os Protocolos internacionais. Ao final, a conclusão obteve os resultados para responder aos questionamentos, especialmente para considerar que a tutela multinível pode ser adequada e apropriada para a defesa dos direitos em debate.
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